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Prova do Laço

Ministério Público derruba a cruel prova do laço de Barretos. Maio 2006

          O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE) obteve liminar que proíbe a realização das provas do laço ao bezerro e laço em dupla na Festa do Peão de Boiadeiro de 2006, que acontece de 17 a 27 de agosto.
          A decisão é da 3ª Vara Cível local, que acolheu pedido de liminar movida pelo MPE contra o Clube Os Independentes e a Associação Nacional do Laço ao Bezerro, organizadores do evento.
Na prova do laço, para muitos a mais cruel de todo o rodeio, um peão montado a cavalo deve laçar um bezerro pelo pescoço, manter a corda esticada, pular do cavalo e amarrar três patas de forma que ele fique imobilizado. Depois, o laçador deve montar sobre ele e levantar as mãos – momento em que o seu tempo é marcado.
          Ministério Público informou que o clube e a associação se comprometeram a realizar um estudo científico que comprove que as modalidades podem ser praticadas sem implicar em maus-tratos ou danos aos animais. No entanto, “o único estudo que o Clube apresentou foi procedido por zootecnista, que previu perícia médica para avaliar os impactos clínicos de referidas provas nos animais”, declarou em entrevista a imprensa o promotor de Justiça José Ademir Campos Borges.
          Segundo o promotor, além de não apresentarem o laudo necessário para que as provas ocorressem de acordo com a lei, os organizadores do campeonato deveriam ainda depositar R$ 17,5 mil para os custos da perícia, medida não adotada pelos mesmos.
          De acordo com o promotor Fernando Célio de Brito Nogueira, proteger os animais faz parte dos deveres da Justiça brasileira. “O tema é imposto pela Constituição Federal e pelas leis infraconstitucionais, e vem sendo de longa data ressaltada por ONGs e entidades protetoras dos animais”, afirmou.
          A assessoria dos organizadores do rodeio declarou a imprensa que a prova do laço ao bezerro não será realizada em Barretos este ano, independente da liminar, porque uma pesquisa está sendo feita sobre o assunto e ainda não foi concluída. A liminar tem validade até que os estudos científicos sejam feitos, sob pena de multa pelo descumprimento.
          Esta parcial mas relevante conquista do movimento em defesa dos animais deve ser comemorada e compartilhada com todos os cidadãos de bem, interessados na construção de uma sociedade livre de crueldades para com homens e animais.

 

Fonte: www.arcabrasil.com.br

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