Política Nacional de Resíduos Sólidos.
União e estados vão ter que incentivar a indústria da reciclagem e punir quem não separar lixo reciclável. 09/01/2011.
Nesse inicio de ano foi divulgado que em sua ultima semana de mandato o Presidente Lula assinou o decreto da Política Nacional de Resíduos Sólidos que tramitava no Congresso a quase 20 anos e que foi aprovado no inicio do 2º semestre de 2010.
Essa é a primeira legislação nacional unificada sobre a destinação do lixo, pois anteriormente ficava destinado a regras estaduais e municipais. Essa nova lei proíbe a criação de lixões, exigindo a construção de aterros sanitários com tratamento ambiental e área exclusiva para destinação de material sem chances de reaproveitamento.
Também obriga fabricantes, importadores e comerciantes de agrotóxicos, pilhas, baterias, pneus, lâmpadas e eletroeletrônicos a recolher esses produtos depois de usados, a chamada logística inversa, promovendo a destinação ambiental adequada. Pois é uma queixa comum das pessoas que já separam seu lixo e procuram encaminhá-los corretamente não encontrar pontos de descartes para esses materiais.
Mas o que tem chamado maior atenção é que as pessoas vão ter a obrigação de acondicionar lixo doméstico adequadamente, inclusive separando onde houver a coleta seletiva. Do contrário poderá haver multa, pois será crime federal desobedecer às novas regras de responsabilidade sobre o lixo.
São quase 150 mil toneladas diárias de lixo produzidas atualmente no Brasil e cerca de 13% recebe destinação adequada. Com a nova política espera-se aumento na reciclagem e de projetos de aproveitamento energético do lixo.
Há uma crescente mudança de comportamento, cidadãos conscientes que já separam seu lixo e o encaminha para reciclagem são comuns, fruto do trabalho de educadores ambientais que mantêm o foco de conscientização principalmente nas crianças e jovens. No entanto, o material destinado para a reciclagem ainda é pouco e há uma necessidade latente de se criar uma responsabilidade compartilhada entre governo, indústria, comércio e consumidor final. Essa é a diretriz da nova lei, pois as prefeituras terão até 4 anos para instituir o programa de coleta seletiva, com a separação e destino correto de todo material reciclável ou não.
Segundo o diretor de Ambiente Urbano da Secretaria Nacional de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano do Ministério do Meio Ambiente, Sérgio Gonçalves, diz que “os órgãos governamentais devem estimular os cidadãos, pelo menos, a separar resíduos secos de úmidos.” Além de darem incentivos a cooperativas e associações de catadores e de reciclagem através de linhas de financiamento.
Agora é aguardar a adequação dos municípios e torcer para que essa lei funcione corretamente.